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LGPD no site do seu negócio: o mínimo que precisa existir

O que a ANPD orienta sobre cookies, o que a lei não exige apesar de todo mundo achar que exige, e o que instalamos aqui em setembro de 2026.

Publicado em 08/09/2026 por Fernando Liell · 4 min de leitura

Começo pela parte desconfortável: até setembro de 2026, este site rodava Google Analytics e Google Ads sem banner de consentimento. A auditoria apontou, e a correção veio antes deste texto — porque publicar um artigo sobre LGPD com o próprio site fora de conformidade seria difícil de defender. O que está descrito abaixo é o que instalamos, com o motivo de cada decisão.

O que a ANPD efetivamente orienta

A referência prática é o Guia Orientativo: Cookies e Proteção de Dados Pessoais, publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Os pontos que mudam o projeto de um site:

  • Cookie não necessário exige consentimento — e o consentimento precisa ser livre, informado, inequívoco e granular. Granular é a palavra que derruba o banner de botão único.
  • Não há hierarquia entre as bases legais. Consentimento e legítimo interesse são as duas mais comuns, e a ANPD entende que consentimento é a base mais adequada para cookie não necessário.
  • Legítimo interesse serve para cookie funcional ou de segurança, desde que não afete direitos fundamentais do titular.
  • O banner precisa informar com precisão o que é tratado, com link para a política de privacidade ou de cookies.

O que a lei não exige — apesar da crença geral

  • Não exige parede bloqueante. Aquele overlay que impede a leitura até você clicar não é requisito de lei nenhuma. E no celular ele é justamente o padrão que o Google trata como interstitial intrusivo.
  • Não proíbe análise de audiência. Proíbe fazê-la sem base legal e sem informar.
  • Não exige encarregado (DPO) para todo mundo. A ANPD dispensou o agente de tratamento de pequeno porte da obrigação de indicar encarregado — mas ele continua precisando de um canal de comunicação com o titular.
  • Não basta ter uma política de privacidade. Ter o documento e continuar disparando cookie de publicidade antes de perguntar não resolve nada.

O que instalamos aqui, e por quê

A parte técnica que quase ninguém acerta é a ordem. Não adianta o banner ser bonito se o container de tags já subiu com o armazenamento liberado antes de o visitante clicar em nada.

  1. Estado padrão negado, antes de tudo. A primeira coisa que roda na página é a declaração de consentimento com armazenamento de análise e de publicidade negados. Só segurança e funcionalidade começam liberadas.
  2. O container só sobe depois. No nosso caso ele já era adiado por desempenho; a ordem de consentimento vem antes de qualquer forma.
  3. Banner granular, sem caixa pré-marcada. Três grupos: necessários (fixos), análise e publicidade. Nenhuma caixa vem marcada — marcar por padrão anula a ideia de consentimento inequívoco.
  4. Recusar custa o mesmo clique que aceitar. Os dois botões têm o mesmo tamanho e o mesmo destaque. Botão de recusa escondido, apagado ou a dois cliques de distância descaracteriza a liberdade da escolha.
  5. A escolha fica registrada com data e versão. Se a política mudar, a versão sobe e a pergunta é refeita — sem isso, um consentimento de 2026 valeria para um tratamento criado em 2028.
  6. A barra não cobre o conteúdo. Fica no rodapé da tela; quem quiser continuar lendo, lê.

A lista mínima para um site de negócio local

ItemPor quêOnde erra
Política de privacidade realPrecisa dizer o que você coleta, para quê e com quem compartilhaModelo genérico copiado, que cita ferramentas que o site não usa
Banner granularConsentimento por finalidade, não em blocoBotão único “Ok, entendi”
Recusa tão fácil quanto o aceiteConsentimento precisa ser livreRecusar exigir três cliques num submenu
Nada dispara antes da escolhaÉ o ponto que a ordem do código resolveBanner bonito com o Analytics já rodando atrás
Canal de contato do titularA pessoa precisa saber a quem pedir exclusãoE-mail que ninguém lê
Formulário pedindo só o necessárioMinimização de dadosPedir CPF e data de nascimento para orçamento

O formulário é a parte esquecida

Discute-se muito cookie e pouco formulário — sendo que o formulário coleta dado identificável de propósito. Três perguntas resolvem a maior parte: cada campo é realmente necessário? Está dito para que serve? Aquele dado vai parar em quantos lugares — e-mail, planilha, CRM, WhatsApp de três pessoas?

Em consultório, isso é mais sério: sintoma relatado no campo “mensagem” é dado de saúde, categoria que a LGPD trata como sensível. A saída prática é não pedir. O campo de mensagem de um formulário de agendamento não precisa perguntar o que a pessoa tem.

O teste de trinta segundos: abra o seu site numa janela anônima, abra as ferramentas de desenvolvedor e olhe a aba de rede antes de clicar em qualquer coisa do banner. Se já houver requisição saindo para domínios de análise ou de publicidade, o banner é decorativo — o tratamento começou antes de qualquer autorização.

Veja também: nossa política de privacidade e os demais artigos.